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Re: [LibrePlanet-BR] [PSL Brasil] Violação da GPL - Como proceder


From: Jailson Mota
Subject: Re: [LibrePlanet-BR] [PSL Brasil] Violação da GPL - Como proceder
Date: Tue, 10 Jul 2018 21:45:43 -0300

Caro Sérgio, obrigado pela resposta. 
Detalhando o caso, me voluntariei para ajudar a concluir um site de uma instituição religiosa. Ao começar a editar, no painel do administrador disponibilizado, percebi que não tínhamos acesso a quase todos os recursos que precisávamos. Ao questionar isso à responsável , ela se mostrou receosa de solicitar o tal acesso pois a empresa havia informado que qualquer outra solicitação pós-garantia seria cobrada. Olhando para isso com estranheza, pedi pra ler o contrato para entender o que ocorria. E o resultado foi o e-mail abaixo, que transcrevo ocultando o nome dos participantes mas que ajuda a compreender os detalhes do caso.
------

Conforme conversamos pessoalmente, o gerenciador fornecido pela empresa que fez a customização do template em Joomla não nos permite alterar aquela imagem que aparece no banner principal de todas as páginas, o rosto de uma garotinha em close. Para podermos realizar a troca da imagem, seria necessário que eles liberassem, no painel do administrador, um perfil de administrador ou de super user

Fiz uma análise do contrato que te pedi para ver se haveria alguma restrição ao acesso desse menu. E eis o resultado dessa análise:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS [...]
 
PARÁGRAFO SEXTO – O presente contrato não contempla:
a) Registro de domínio e ônus relacionado;
b) Produção de conteúdos antes e depois do lançamento;
c) Inserção de conteúdos antes e depois do lançamento.

Nos itens b e c, a empresa se isenta completamente da responsabilidade por alteração e inserção de conteúdo. As fotos utilizadas na confecção do site devem consideradas conteúdo, e não layout ou estrutura do site, mas a empresa restringe a si todos os direitos sobre o código fonte gerado, seu layout e recursos estritamente técnicos que de que são compostos:

CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 

Os estudos, projetos, relatórios e demais dados desenvolvidos pela CONTRATADA em razão dos serviços ora contratados, ainda que inacabados,
serão de direito de propriedade exclusivo da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE poderá registrá-los nos órgãos competentes e utilizá-los nos termos deste contrato sem custos
adicionais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será responsável por infrações a direito de propriedade intelectual de terceiros, inclusive aquelas
relacionadas a materiais, equipamentos, programas de computador ou processos de execução protegidos pela legislação em vigor, que tenham
sido utilizados na execução dos serviços ora contratados, respondendo diretamente por quaisquer reclamações, indenizações, taxas ou comissões
que forem devidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA possui os direitos de desenvolvimento, que são irrevogáveis.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA possui os direitos irrevogáveis sobre o código que for personalizado para o Joomla, seu template, sua
estrutura completa de arquitetura da informação, configurações de extensões em HTML, css, banco de dados, XML, PHP e _javascript_.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATANTE não poderá utilizar os arquivos presentes no servidor, ou ceder acesso a terceiros, com a intenção de
reaproveitamento de código neste ou em qualquer outro website/hotsite.

Juridicamente falando, há alguns vícios neste contrato, na verdade, vários (com relação ao objeto, prazos, inexistência de documento comprobatório de aceite de entrega dos serviços, duração do período de hospedagem, entre outros).

Mas no tocante ao conteúdo, o cliente deveria ter total liberdade de alteração. Primeiro, porque ainda a cláusula sexta fosse válida, o que esclarecerei logo adiante, a empresa deveria fornecer todos os recursos necessários à alteração de conteúdo sem qualquer custo adicional, uma vez que este é de inteira responsabilidade do cliente e razão de existir do próprio contrato. Mas o detalhe importante, que torna tal cláusula inválida, e que desejo salientar agora, é o seguinte:

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
PARÁGRAFO SÉTIMO – O website será desenvolvido com gerenciador de conteúdo Joomla! 3.x. [...]

Joomla! é um gerenciador de conteúdo distribuído sob a licença GPL, ou seja, é um software livre. Como pode ser visto no site do próprio Joomla!:


Basicamente, qualquer desenvolvedor de site baseado em Joomla! pode cobrar taxas pela sua customização, mas é ilegal restringir o acesso ao código fonte e à possibilidade de alteração deste pelo usuário contratante dessa mesma customização, conforme pode ser observado na licença GPL citada no link e traduzida para o português (todas as vezes que ele se refere a você ele está se referindo àquele que distribui o software, no caso, a empresa X):

2. Você pode modificar sua cópia ou cópias do Programa ou de qualquer parte dele, formando assim um trabalho baseado no Programa, e copiar e distribuir tais modificações ou trabalhar sob os termos da Seção 1 acima, desde que você também atenda a todas estas condições:


a) Você deve fazer com que os arquivos modificados levem avisos proeminentes informando que você alterou os arquivos e a data de qualquer alteração.

b) Você deve fazer com que qualquer trabalho que você distribua ou publique, que no todo ou em parte contenha ou seja derivado do Programa ou de qualquer parte dele, seja licenciado como um todo sem custo para todos os terceiros sob os termos desta Licença. .

[...]

3. Você pode copiar e distribuir o Programa (ou um trabalho baseado nele, sob a Seção 2) em código de objeto ou forma executável sob os termos das Seções 1 e 2 acima, desde que você também faça o seguinte:


a) Acompanhe-o com o código fonte completo correspondente, legível por máquina, que deve ser distribuído sob os termos das Seções 1 e 2 acima em um meio normalmente usado para troca de software; ou,

b) Acompanhá-lo com uma oferta por escrito, válida por pelo menos três anos, para dar a terceiros, por uma taxa não mais do que seu custo de distribuição de fontes físicas, uma cópia completa legível por máquina do código-fonte correspondente. distribuído sob os termos das Seções 1 e 2 acima em um meio normalmente usado para troca de software; ou,

c) Acompanhe-o com as informações recebidas sobre a oferta para distribuir o código-fonte correspondente. (Esta alternativa é permitida apenas para distribuição não comercial e somente se você recebeu o programa em código objeto ou forma executável com tal oferta, de acordo com a Subseção b acima.)

O código-fonte de um trabalho significa a forma preferida do trabalho para fazer modificações nele. Para um trabalho executável, o código-fonte completo significa todo o código-fonte para todos os módulos que ele contém, além de quaisquer arquivos de definição de interface associados, além dos scripts usados ​​para controlar a compilação e a instalação do executável. No entanto, como uma exceção especial, o código-fonte distribuído não precisa incluir nada que normalmente é distribuído (em forma de fonte ou binária) com os principais componentes (compilador, kernel e assim por diante) do sistema operacional no qual o executável é executado. a menos que esse componente acompanhe o executável.

Se a distribuição de código executável ou de objeto for feita oferecendo acesso para copiar de um local designado, então oferecer acesso equivalente para copiar o código-fonte do mesmo local conta como distribuição do código-fonte, mesmo que terceiros não sejam obrigados a copiar o código-fonte junto com o código objeto. 

É interessante ler todo o teor da licença, ela é muito clara e bem curta. Mas que isso significa, na prática? 
  1. Que a empresa não pode restringir o acesso a qualquer parte do código-fonte. Pode cobrar pela customização, e no caso concreto, também pela hospedagem. Mas o licenciamento GPL prevê claramente a obrigação de dar acesso ao código-fonte sem restrição para realização de alterações.
  2. Que você pode pedir este acesso a qualquer tempo, e mesmo a revisão do contrato no que diz respeito a estes termos.
  3. Que a empresa não pode cobrar por este acesso, e deve dá-los tão logo solicitado, estando sujeitos às sanções legais previstas para este caso.
Além do mais, você havia me mostrado um e-mail informando que a partir da entrega o treinamento seria cobrado à parte, mas salvo algum descuido meu, não vi qualquer referência a isso neste contrato, mas que o suporte técnico estaria garantido, segundo o item b da Cláusula Quarta do mesmo contrato. O período de hospedagem também não está previsto, o que subentende-se ser uma contratação que não expira. Assim sendo, não há, contratualmente falando, limite estabelecido para a prestação de suporte técnico ao usuário, nem previsão de custo a esse respeito, o que, caso realmente tenha ocorrido, configuraria um abuso. 

Sugiro que peça à empresa o imediato acesso aos recursos necessários para a configuração do conteúdo do site, e esclarecimentos tempestivos com relação aos pontos levantados. 

Me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.

Cordialmente,

Jailson Mota







On Tue, Jul 10, 2018, 16:15 Sergio Durigan Junior <address@hidden> wrote:
On Tuesday, July 10 2018, Thadeu Lima de Souza Cascardo wrote:

> Estou em viagem, então resposta breve. Deve se reportar ao
> autor/proprietário do software. Mais detalhes sobre o caso e
> poderíamos tentar ajudar mais a entender a situação. Por proprietário
> do software, quero dizer que nem sempre é o autor quem detém os
> chamados direitos autorais patrimoniais.

Vocês não deram muitos detalhes a respeito da tal violação, então acho
legal confirmar que se trata de fato de uma violação.  Se quiser dar
mais detalhes, fique à vontade.

Só complementando, essa é de fato a primeira parte do processo: reportar
o problema ao autor/proprietário do software.  Por experiência própria,
sugiro que o contato seja feito da forma mais amistosa possível.  Na
dúvida, assuma que o erro tenha sido cometido por ignorância, e não por
maldade.  Isso já vai abrir caminho pra uma negociação mais tranquila a
respeito do que fazer, e muitas vezes o autor está disposto a consertar
o erro.

--
Sergio
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