CONHEÇA AS SEIS REGRAS DE APOSENTADORIAS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nºs 20/98 E 41/2003, e LEI 10.887/04 E ON 03/SPS/MPS.
Apresentação:
O curso tem o fim específico de capacitar
os servidores responsáveis pelas atividades de execução
e fiscalização dos atos inerentes a aposentadoria
dos servidores públicos, e também, de pensão
civil, nas várias esferas de governo (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) dos poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme dispõe
as Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/ de 2003.
Objetivos:
Oferecer conhecimentos que possibilitem a aplicação
correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios
e de cálculos de proventos de aposentadoria e pensões
civis no serviço Público.
Discutir analisar e orientar quanto às normas e procedimentos
que permitam aos servidores uma melhor otimização
dos trabalhos com reflexos imediatos na produtividade da
área responsável pela instrução
dos atos de concessão.
Aperfeiçoar as ações junto aos órgãos
responsáveis com a finalidade de aprimorar a qualidade
dos trabalhos face às constantes fiscalizações
do SIPEC/SEAP/M.P. e, inclusive, do Controle externo do
Tribunal de Contas da União.
O curso oferece conhecimentos necessários para a
correta aplicação das normas e procedimentos
inerentes às aposentadorias e pensões no serviço
público.
Discutir, analisar, orientar e esclarecer dúvidas
sobre as E.Cs Nºs 20/1998, 41/2003, Lei Nº 10.887/04
e demais regulamentações.
Público - Alvo:
Servidores Públicos dos Poderes da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal, que atuem
nas áreas de Recursos Humanos, Jurídica e
Auditoria de pessoal.
Metodologia:
A metodologia é expositiva com a adoção
de dinâmicas de grupo, e exercícios, tendo
por base textos oriundos de diversos campos do saber. As
dinâmicas estimulam a criatividade, a iniciativa,
inovação e a sensibilidade.
Conteúdo Programático:
(Alterações das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
nºs 20/98 e 41/03 e MP 167/2003)
I - APOSENTADORIA: COMO PROCEDER APARTIR DA EMC Nº
41/2003
1. REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO
1.1. COM BASE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988 ATÉ
16/12/1998 - Voluntária: com proventos integrais;
com proventos proporcionais; e por idade com proventos proporcionais
/ Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais
/ Compulsória com Proventos Proporcionais / Especiais:
Magistrado: facultativa ou compulsória ou invalidez
com proventos integrais; / Juiz Temporário da União:
voluntária com proventos integrais; voluntária
com proventos proporcionais; por invalidez e compulsória
com proventos proporcionais; / Carreira do Ministério
Público: facultativa ou compulsória ou invalidez
com proventos integrais; voluntária por idade com
proventos proporcionais; / Professor - voluntária
com proventos integrais / Policial - voluntária com
proventos integrais / Atividades de Risco - voluntária
com proventos integrais.
1.2. COM BASE NA EMC 20/98 ATÉ 31/12/2003
1.2.1. TRANSIÇÃO - Voluntária:
com proventos integrais; e com proventos proporcionais /
Especiais: Magistrados, Membros do Ministério Público
e de Tribunal de Contas: voluntária com proventos
integrais; e voluntária com proventos proporcionais
/ Professor - voluntária, proventos integrais.
1.2.2. GERAL - Voluntária: com proventos
integrais; e por idade com proventos proporcionais / Invalidez:
com proventos integrais; e com proventos proporcionais /
Compulsória com proventos proporcionais / Especiais:
Professor - na educação infantil, ensino fundamental
e médio com proventos integrais / Policial - voluntária
com proventos integrais / Atividades de Risco - voluntária
com proventos integrais.
2. REGRA DE TRANSIÇÃO
2.1. COM BASE NA REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA
(ART.40 §§ 3º e 17 da CONSTITUIÇÃO
FEDERAL APLICAÇÃO DOS REDUTORES DE 3,5% e
5%) - Voluntária: com proventos integrais;
e com proventos proporcionais / Especiais: Magistrados,
Membros do Ministério Público e de Tribunal
de Contas: voluntária com proventos integrais; e
voluntária com proventos proporcionais / Professor
- voluntária, proventos integrais.
2.2. COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR
NO CARGO EFETIVO - Voluntária: com proventos
integrais; e por idade com proventos proporcionais / Especiais:
Professor - na educação infantil, ensino fundamental
e médio com proventos integrais / Policial - voluntária
com proventos integrais / Atividades de Risco - voluntária
com proventos integrais.
3. REGRA GERAL - COM BASE NA REMUNERAÇÃO
CONTRIBUTIVA (ART.40 §§ 3º e 17 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL) - Voluntária: com proventos integrais;
e por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
/ Invalidez: com proventos integrais; e com proventos proporcionais
ao tempo de contribuição / Compulsória
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
/ Especiais: Professor - na educação infantil,
ensino fundamental e médio com proventos integrais
/ Policial - voluntária com proventos integrais /
Atividades de Risco - voluntária com proventos integrais.
4. DO REGIME PRÓPRIOO DE PREVIDÊNCIA
- Das Coberturas Eventuais / Do Controle / Da Contribuição
Previdenciária dos Servidores Públicos / Instituição
e Limite do Desconto Previdenciário (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) / Percentual
de Desconto do Servidor da União / Do Prazo da Noventena
do Desconto Previdenciário / Do Atual Desconto Previdenciário
/ Da Isenção do Desconto Previdenciário
/ Da Base de Contribuição - Parcelas a Considerar
/ Desconto Previdenciário - Regra do Direito Adquirido
/ Desconto Previdenciário - Regras de Transição
e Geral / Das Competências Relacionadas aos Regimes
Próprios / Da Extinção de Regime Próprio
/ Da Previdência Complementar - Instituição,
Da Opção do Servidor, Da Fixação
de Limite de Benefícios
II -TEMPO DE SERVIÇO - Exercício
/ Critérios de Apuração / Considerado
Efetivo Exercício: ausências; afastamentos;
licenças e interdições / Para Aposentadoria
e Disponibilidade / Para Todos os Efeitos / Especial em
Dobro ou acrescido de Um Terço para Aposentadoria
/ Não Computável / Impedimentos Compulsórios.
III -TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Critérios de Apuração / Tempo de
Contribuição Fictício / Contagem de
Tempo Ficto / Cálculo do Tempo de Contribuição.
IV -CÁLCULO DE PROVENTOS - Vencimento:
integral; e proporcional / complemento do salário
mínimo / Remuneração / Vantagens: Gratificações
e Adicionais: integrais; e proporcionais / adicional por
tempo de serviço.
V - CÁLCULO DE PROVENTOS COM BASE NAS EMENDAS
CONSTITUCIONAIS nºs 20/98 e 41/2003 e MP 167/2004
- Proventos: integrais; e proporcionais: regra de transição;
regra geral; / complemento do salário mínimo;
/ Gratificações e Adicionais: integrais; e
proporcionais; ABONO DE PERMANÊNCIA;
TETO DE PROVENTOS E ACUMULAÇÃO DE
PROVENTOS e PARIDADE; NOVOS PROCEDIMENTOS DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA
VI -ALTERAÇÃO DE APOSENTADORIA -
Base Legal / Formalização do Processo / Tipos
de Alteração: inclusão de vantagem;
substituição de vantagem; inclusão
de tempo de serviço ou de contribuição
em que integraliza os proventos; e aposentado acometido
de doença especificada em lei / Instrução
do Processo / Comprovação Documental / Fundamento
da Alteração / Vigência da Alteração:
retroativa à concessão inicial; retroativa
à data do protocolada; a partir da norma legal autorizativa;
e a partir da data estipulada no laudo médico / Apostila
/ Retificação.
VII -INSTRUÇÃO PROCESSUAL:
Análise Documental: requerimento de aposentadoria
voluntária; declaração de bens e valores;
declaração de acumulação de
cargos e proventos; mapa de tempo de serviço; certidões
de tempo de serviço ou de contribuição;
quando responde processo disciplinar; Portarias, Atos e
Decretos; título de inatividade; e demais documentos/
Competência Legal das Autoridades/ Publicação
e Vigência dos Atos.
VIII - PENSÃO CIVIL: LEI Nº 8.112/90- natureza;
beneficiários; ônus; cálculo; divisão;
vigência; extinção; reversão;
prescrição; prova posterior ou habilitação
tardia; condenação por crime doloso; revisão
constitucional; acumulação; teto constitucional.
IX -ALTERAÇÃO DE PENSÃO - Base Legal/
Formalização do Processo/ Tipos de Alteração:
inclusão de vantagem; substituição
de vantagem; inclusão de tempo de serviço
ou de contribuição em que altera os proventos
do instituidor; e acometimento de doença especificada
em lei/ Instrução do Processo/ Comprovação
Documental/ Fundamento da Alteração/ Vigência
da alteração: retroativa à concessão
inicial; retroativa à data do protocolada; a partir
da norma legal autorizativa; e a partir da data estipulada
no laudo médico/ Apostila/ Retificação.
X-INSTRUÇÃO PROCESSUAL DA APOSENTADORIA-Documentos Indispensáveis: requerimento de habilitação;
declaração de acumulação de
pensão; certidões; termos de designação
e de renúncia; declaração de dependência
econômica; portarias; título de inatividade
se for o caso; e demais documentos/ Competência Legal
das Autoridades/ Publicação e Vigência
dos Atos.
Metodologia:
Exposição com recursos audiovisuais, aplicação
de exercícios práticos em grupo, estudo de
casos específicos e debates.
Recursos Institucionais:
Microcomputador com projetor, Software Powerpoint 2000.
Quadro branco ou flipchart e canetas de várias cores.
Instrutor: JOÃO ARAÚJO MAGALHÃES
FILHO
- Especialista em Consultoria Geral pela Universidade Federal
da Paraíba/Maranata Consultores; Auditoria de Pessoal
- pela Escola Nacional de Administração Pública
-ENAP, com experiência consagrada em nível
nacional, contando mais de vinte e cinco anos na área
específica de aposentadoria e pensão no serviço
público, tendo exercido na administração
pública vários cargos comissionados de natureza
relevante, em nível de Diretor Geral e Coordenador
Geral, inclusive na condição de Instrutor
de várias Instituições, ministrando
treinamentos para os servidores: do Tribunal de Contas da
União - pela Escola Nacional e Internacional de Controle
e Fiscalização; do Ministério da Fazenda
- pela Escola de Administração Fazendária
- ESAF; de vários Tribunais e demais Órgãos
do poder Executivo e Legislativo, além de ministrar
eventos para várias empresas e Fundações
públicas.
Local do Evento: HOTEL GRAND BITTAR ou Hotel Phenícia Bittar - BRASÍLA - DF
Endereço: SHS QD. 05 BL.A
Carga Horária: 24 horas/aula
Horário: 8h30 às 12h e 13h30
às 18h
Datas:11, 12 e 13 de Abril/2005
Contato para Inscriçâo: Ana
Claúdia/Ione
Fones: (0xx61) 223-8360/(0xx61)224-0785
Fax:(0xx61) 322-1815
Email: address@hidden
address@hidden
Site: www.ionecursos.com.br
Dados da Instituição:
Unidade BSB Representação
CNPJ: 06.012.731/0001-33
Inscrição Estadual: 07.450.679/001-48
Banco Bradesco
AG: 3341-3
Conta Corrente: 001939-9
Incluindo: Almoço,coffee-Break,
Material Didático, Apostilas, Crachá de Identificação,
material de apoio e certificado.
Investimento:
- Individual: R$ 1.420,00
- Três participantes do mesmo órgão:
R$ 1.380,00 por pessoa.
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CURSOS DE ABRIL de 2005:
Curso: SIAFI - GERENCIAL
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14 e 15 de ABRIL/2005
O Poder da Comunicação Verbal
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Único.
Com Ênfase na Lei 8.112/90 - Questões que têm
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Reforma Previdenciária no Serviço
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Formação e Habilitação
de Pregoeiro - Com Ênfase na Prática
Pregão Eletrônico e Pregão Presencial
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Como Implementar o Balanced Scorecard
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"Fiscalização, Análise e Controle
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.:: 26,27 e 28 de ABRIL/2005 - Local: Brasília -
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Cálculos de Proventos de Aposentadoria,
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Processamento Eficiente das Licitações
e Contratações
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CONVÊNIOS:
Elaboração, Execução, Acompanhamento
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Sistema de Registro de Preços para
as Compras
e Contratações na Administração
Pública
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