Esta mensagem foi transmitida considerando a nova diretriz
sobre Correio Eletrônico, Seção 301. Parágrafo (a)
(3) (c), Decreto S1618, titulo3o.,aprovada pelo 105o. Congresso Base das Normativas
Internacionais sobre SPAM, que estabelece: "um e-mail não poderá
ser considerado SPAM quando incluir uma forma de ser removido pelo destinatário".